Servidor Público: instrumento de transformação e de cuidado com a população e com o Estado

Bernadete Alves
28 de outubro é Dia do Servidor Público: trabalho silencioso e essencial em prol do interesse coletivo

Celebramos neste 28 de outubro o Dia do Servidor Público, o compromisso de quem atua diariamente em prol do interesse coletivo. Personagem que faz o Brasil acontecer todos os dias. São eles que  com dedicação e compromisso, garantem o funcionamento dos serviços públicos, levando cidadania e dignidade à população, mesmo diante de tantos desafios impostos ao funcionalismo público.

O serviço público é feito de abnegadas pessoas. Para eles servir ao Estado é mais do que cumprir funções: é representar o interesse público com responsabilidade e ética. É fazer parte de um projeto coletivo que exige sensibilidade e competência.

A todas as servidoras e servidores que fazem o Brasil acontecer e que constroem diariamente um país mais digno para todos e fortalecem a democracia com seu trabalho silencioso e essencial, nosso reconhecimento.

Gratidão, servidor público, pelo trabalho prestado com dedicação e responsabilidade. Defender o serviço público é defender um país mais justo e humano.

Bernadete Alves
Servidor Público: instrumento de transformação e de cuidado com a população e com o Estado

A data de 28 de outubro não foi escolhida por acaso. Foi nela que o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº1713, de 28 de outubro de 1939, que criou o Conselho Federal do Serviço Público Civil. Desde o Império essas pessoas que fazem funcionar as instituições lutavam pela regulamentação de sua profissão e pelo reconhecimento de seus méritos. Embora na sua origem fossem nomeados em função de interesses políticos. Desde 1939, eles passaram a iniciar suas carreiras por concurso público.

O Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.677/94, artigo 175, estabelece que são deveres do servidor público:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições a que servir;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  • Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade ou abuso de poder. A representação contra ilegalidade ou abuso de poder referida será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

Para que consiga exercer sua atividade sem interferência de políticos e de agentes do poder econômico, os servidores têm a prerrogativa de estabilidade funcional, só podendo ser dispensados por justa causa depois de realizado um inquérito administrativo. A Constituição lhes garante este direito e, por isso, alguns teóricos do neoliberalismo criticam tanto a sua função.

Fotos: Reprodução