Congresso derruba veto sobre noticias falsas e anuncia CPMI para fake news
O Plenário do Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Os parlamentares derrubaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa.

O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aproveitou o tema para anunciar que uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar fake news será instalada na semana que vem.
“Quem inventa notícia falsa, quem faz o processo de destruição de reputação sabendo que está propagando mentiras, tem que ser severamente punido. Ou o Brasil combate de vez as fake news ou será vítima de um processo de autoritarismo nunca visto em nossa história”, declarou o senador Humberto Costa (PT-PE).

Na Câmara dos Deputados o placar foi de 326 a 84 e no Senado Federal 48 a 6. Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência. Essa parte foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral.
O deputado Hildo Rocha do MDB-MA, disse que Bolsonaro foi mal orientado ao vetar. “A sociedade não quer fake news. Em eleição, com certeza pode desvirtuar o resultado dela”, disse o parlamentar.