Dia da Constituição: o símbolo da cidadania e da democracia

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Constituições do Brasil de 1824 até os dias atuais

Neste 25 de março comemora-se, no Brasil, o Dia da Constituição, uma forma de rememorar a primeira Constituição do país, outorgada em 1824, pelo Imperador Dom Pedro I e de lembrar a importância da Carta Magna como um instrumento que estabelece as regras e princípios fundamentais que regem a organização do Estado e as relações entre os poderes públicos e os cidadãos.

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. Como diz o ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Brito: “A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo”.

A Constituição Brasileira, em vigor atualmente, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período de Ditadura Militar. A Constituição é a expressão superior do interesse público. Está no topo da hierarquia normativa, é a base para toda ação pública.

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Dia da Constituição: o símbolo da cidadania e da democracia é celebrado em 25 de março

Representa o conjunto de regras que rege o ordenamento jurídico fundamental de um país. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.

Uma das principais inovações da Constituição Federal de 1988, é a ampla cobertura de direitos fundamentais e de garantias fundamentais, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Conheça os principais direitos e garantias fundamentais, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Constituição da República Federativa do Brasil promulgada no dia 5 de outubro de 1988

Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos;

Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º;

Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;

Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Esta elencado no artigo 14;

Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Esta elencado no artigo 17.

Todo ser humano já nasce com direitos e garantias, não podendo estes ser considerados como uma concessão do Estado, pois, alguns estes direitos são criados pelos ordenamentos jurídicos, outros são criados através de certa manifestação de vontade, e outros apenas são reconhecidos nas cartas legislativas.

As pessoas devem exigir que a sociedade e todas as demais pessoas respeitem sua dignidade e garantam os meios de atendimento das suas necessidades básicas.

Os direitos humanos têm uma posição bidimensional, pois por um lado tem um ideal a atingir, que é a conciliação entre os direitos do indivíduo e os da sociedade; e por outro lado, assegurar um campo legítimo para a democracia.

Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.

O 25 de março é uma oportunidade para celebrar os avanços alcançados na cidadania e para refletir sobre os desafios que ainda precisam ser enfrentados para que esses direitos sejam efetivamente respeitados e ampliados.

Fotos: Reprodução e Edilson Rodrigues/Agência Senado