TSE cassa, por unanimidade, registro da candidatura de Deltan Dallagnol

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), foi cassado por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, durante sessão realizada no Plenário na noite de terça-feira, 16 de maio. Antes de entrar para a política, ele era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.
A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN). Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos: em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Eles alegaram que o ex-procurador (Deltan Dallagnol) não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes “sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três ministros efetivos provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros: Cármen Lúcia, Raul Araújo,Sérgio Banhos, Nunes Marques, Carlos Horbach e o presidente Alexandre de Moraes.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo“, ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.
Segundo o ministro Benedito, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.

Esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.
Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições. O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências).
Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica. Dallagnol foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990.
Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.
Os ministros da Corte Eleitoral: Cármen Lúcia, Beneditos Gonçalves – relator da ação -, e Raul Araújo, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seus mandatos antecessores. O ministro Alexandre de Moraes (atual presidente do TSE) foi indicado pelo ex-presidente Michel Temer. Os ministros Sérgio Banhos, em 2019; Nunes Marques, em 2020 e Carlos Horbach, em 2021, foram nomeados por Jair Bolsonaro.
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