TSE cassa, por unanimidade, registro da candidatura de Deltan Dallagnol

bernadetealves.com
Na sessão do TSE, ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro da candidatura de Deltan Dallagnol

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), foi cassado por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, durante sessão realizada no Plenário na noite de terça-feira, 16 de maio. Antes de entrar para a política, ele era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN). Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos: em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

bernadetealves.com
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília

Eles alegaram que o ex-procurador (Deltan Dallagnol) não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes “sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três ministros efetivos provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros: Cármen Lúcia, Raul Araújo,Sérgio Banhos, Nunes Marques, Carlos Horbach e o presidente Alexandre de Moraes.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

bernadetealves.com
Ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, durante leitura do voto que decidiu pela cassação de Deltan Dellagnol

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo“, ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.

Segundo o ministro Benedito, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.

Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.

bernadetealves.com
Deputado federal Deltan Dallagnol, do Podemos do PR, tem mandato cassado pelo TSE

Esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições. O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências). 

Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica. Dallagnol foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990.

Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.

Os ministros da Corte Eleitoral: Cármen Lúcia, Beneditos Gonçalves – relator da ação -, e Raul Araújo, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seus mandatos antecessores. O ministro Alexandre de Moraes (atual presidente do TSE) foi indicado pelo ex-presidente Michel Temer. Os ministros Sérgio Banhos, em 2019; Nunes Marques, em 2020 e Carlos Horbach, em 2021, foram nomeados por Jair Bolsonaro.

Fotos: Reprodução