Dia de Combate à Intolerância Religiosa: Defender a liberdade religiosa é defender o direito de existir plenamente

Celebramos neste 21 de janeiro o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Uma oportunidade para refletir sobre o fim do preconceito em razão da crença em um país formado pela pluralidade de religiões.
Uma data para reafirmar o compromisso de que respeitar as diferentes expressões de fé, bem como a ausência de crença, é a base para uma sociedade justa e igualitária. Defender a liberdade religiosa é defender o direito de existir plenamente, sem medo e sem perseguição.
A liberdade de crer, de não crer, de praticar e de existir em sua plenitude é direito de cada pessoa. Defendê-la é defender a democracia.

Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência. Ela se expressa em agressões físicas, ameaças, destruição de espaços sagrados, constrangimentos cotidianos e discursos que desqualificam tradições.
O enfrentamento à intolerância religiosa exige políticas públicas, responsabilização de atos discriminatórios e ações preventivas. Algumas iniciativas importantes incluem a denúncia e responsabilização dos agressores, a formação de agentes públicos, como policiais, profissionais de saúde, assistentes sociais e educadores, além de campanhas permanentes de conscientização.
A escola é um espaço de formação humana, onde se aprende a conviver com as diferenças, reconhecer direitos e construir valores comuns. Por isso, o combate à intolerância religiosa deve integrar o compromisso pedagógico com os direitos humanos. Combater a intolerância religiosa é defender a diversidade e fortalecer direitos.

O 21 de janeiro é uma data importante para reafirmar direitos, fortalecer valores democráticos e enfrentar práticas de discriminação que ainda atingem pessoas e comunidades. A data homenageia Mãe Gilda, ialorixá do terreiro Axé Abassá de Ogum, que faleceu em 21 de janeiro de 2000, após sofrer ataques sistemáticos à sua fé e ao seu terreiro.
Desde que foi instituída em 2007 a data lembra a necessidade de respeitar a liberdade religiosa, princípio fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
A liberdade de crença é um direito fundamental assegurado pela Constituição e deve ser respeitada, protegida e garantida a todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação.
Combater a Intolerância religiosa é fortalecer a democracia, os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana. Não precisa dividir a mesma crença, para compartilhar o respeito.

A intolerância religiosa, atualmente no Brasil, pode ser tipificada como crime de racismo, segundo a Lei nº. 7.716/1989 (Lei Caó), em sua quarta versão, no Art. 140, § 3º, do Código Penal, e no Art. 208 da mesma legislação: Ofender alguém com xingamentos relativos à sua raça, cor, etnia, religião ou origem (Art. 140 do Código Penal (injúria), com a qualificadora do § 3º – Pena: um a três anos de reclusão) (CÓDIGO PENAL, art. 140). Essa Lei ficou conhecida também como Lei Caó, em homenagem ao autor Carlos Alberto de Oliveira. A legislação define como crime o ato de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (LEI CAÓ, art. 20). A Lei não só prevê multa e punição para o crime de racismo, como também tipifica o crime de racismo igualando à discriminação por religião (intolerância religiosa).
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